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Tacógrafo e o armazenamento de informações pela empresa

POST-TACOGRAFO-SETCEMG

O Tacógrafo é um instrumento que funciona como uma espécie de caixa-preta dos caminhões. A tecnologia registra a velocidade e a distância que o caminhão percorreu em determinado intervalo de tempo. Não é possível alterar esses dados e, por essa razão, o tacógrafo contribui na identificação de: total de horas trabalhadas pelo motorista; tempo gasto durante paradas e intervalos; velocidade média do veículo.

Em regra, o disco de tacógrafo, por si só não é considerado como instrumento de controle para jornada de trabalho.

Como e onde as informações do tacógrafo ficam salvas?

As informações ficam registradas em um disco diagrama que deve ser trocado diariamente ou semanalmente.

Quais os dados ficam salvos no tacógrafo?

Nome do motorista; data e local de início do percurso; data e local de término do percurso; identificação do veículo; início e fim da indicação do hodômetro; número da portaria que aprova o modelo do tacógrafo.

Para quem é obrigatório o uso de tacógrafo?

O art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o tacógrafo é equipamento obrigatório para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.

Por quanto tempo a empresa deve conservar as informações?

Os arts. 8º e 9º da Resolução nº938/2022, que dispõem que:

Art.8º Ao final de cada período de 24h, as informações previstas no art.3º ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de 90 dias.

Art.9º Em caso de acidente, as informações referentes às últimas 24h de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de 1 ano.

Exceção: quando o tacógrafo é o único instrumento utilizado pela empresa para controle da jornada de trabalho. Nesse caso, independentemente da ocorrência de acidente, o disco de tacógrafo deve ser guardado pelo período de 5 anos.

Caso a empresa faça uso de algum outro instrumento além do tacógrafo para controle de jornada (ex: diário de bordo, papeletas, sistemas de ponto eletrônico, dentre outros), esse poderá ser descartado nos moldes da Resolução do CONTRAN, ou seja, em 90 dias em casos normais ou em 1 ano em caso de acidentes.

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