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TRÁFEGO DE CAMINHÕES PESADOS NO FERIADO

Com a finalidade de promover fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 61, DE 1º DE JUNHO DE 2020, que trata sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros; e

IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. No feriado de Ano Novo está proibida a circulação de combinações de veículos de carga (conforme mencionado acima) na quinta-feira (31) de 16h às 22h, e no dia 1º (sexta-feira) no horário das 14h às 22h.

Nos Estados do Acre e Roraima não haverá restrições de circulação.

Com informações da PRF

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