Scroll Top

TRÁFEGO DE CAMINHÕES PESADOS NO FERIADO

Com a finalidade de promover fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 61, DE 1º DE JUNHO DE 2020, que trata sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros; e

IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. No feriado de Ano Novo está proibida a circulação de combinações de veículos de carga (conforme mencionado acima) na quinta-feira (31) de 16h às 22h, e no dia 1º (sexta-feira) no horário das 14h às 22h.

Nos Estados do Acre e Roraima não haverá restrições de circulação.

Com informações da PRF

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.