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CONTRAN PRORROGA PRAZOS DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE TRÂNSITO

O Conselho Nacional de Trânsito, por meio das Resoluções n. 814, 815 e 816, e das Portarias n. 202 a 216, todas de 2021, prorrogou os seguintes prazos de processos e procedimentos de trânsito:

  1. Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor;
  2. Recurso contra penalidade de multa;
  3. Recurso contra penalidades de suspensão e cassação da CNH;
  4. Renovação da CNH e PPD;
  5. Registro de veículos novos; e
  6. Transferência de propriedade.

A prorrogação tem sido feita de forma específica para cada Estado que a solicita ao Contran, e, por enquanto, alcança 14 Estados, além do Distrito Federal: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.

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