Setcemg comemora decisão inédita do TRF que retroage redução de multa da ANTT
A Assessoria Jurídica do Setcemg obteve redução em 89% do valor da multa por evasão da fiscalização aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em uma decisão inédita que reduziu retroativamente o valor da multa. O valor que era R$5.000,00 passou para R$550,00. A decisão ainda não transitou em julgado.
Muitas transportadoras foram autuadas pela ANTT entre os anos de 2017 e 2019, em decorrência da infração de evasão de posto de pesagem, que tipificava a conduta de obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas.
Apesar de a maioria das transportadoras recorrerem contra esta penalidade argumentando tratar-se de uma infração de trânsito, prevista no artigo 209, do CTB, o Superior Tribunal de Justiça decidiu à época que era correta a aplicação da norma específica, sendo regular a aplicação da multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), prevista na Resolução 4799, da ANTT.
Entretanto, essa Resolução, passou por uma reedição no ano de 2019 (Resolução nº 5.847/19 da ANTT), sendo alterado o artigo dessa infração, reduzindo o valor da multa para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Assim sendo, diante da reedição da Resolução e do entendimento apresentado na decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região é possível a aplicação da retroatividade da lei mais benéfica, ou seja, as multas aplicadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podem ser revistas por meio de ação judicial, com a possibilidade de redução para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o que traz evidentes benefícios para as empresas que possuem multas dessa natureza.
Ressalte-se, que quem já pagou a multa, numa primeira análise, não tem direito a ser reembolsado.