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CONFIRA AS RESTRIÇÕES PARA CAMINHÕES NO FERIADO DE ANO NOVO

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A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples, com exceção dos estados do Acre e Roraima.

A circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

Estão fora da proibição combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de:

  • Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET);
  • Combinações de Transporte de Veículos (CTV)
  • Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como demais veículos portadores de AET.

A punição para motoristas que trafegarem nos horários de restrição, ação considerada infração média, é multa de R$ 130,16, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículo retido até o fim do horário de restrição.

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