Na última semana, o SETCEMG expediu dois mandados de segurança coletivo, para manutenção de direitos imprescindíveis às empresas associadas do SETCEMG.
O primeiro visa garantir às associadas a manutenção do ICMS na base dos créditos de PIS/COFINS nas operações de aquisições, que foram retirados em virtude da Medida Provisória 1159/2023 que foi, posteriormente, regularizada pela Lei 14.592/2023. A medida restritiva entrou em vigor em maio deste ano.
O segundo, visa garantir aos associados o aproveitamento de créditos referentes à contratação de serviços relativos ao frete como seguro, pedágio e indenização de mercadoria na apuração de PIS/COFINS. Tal direito foi retirado dos contribuintes em virtude da publicação da Instrução Normativa n° 2152/2023 da Receita Federal em julho de 2023.
