O SETCEMG divulgou, na quinta-feira (31/08), seu posicionamento sobre o acórdão do julgamento do pedido de inconstitucionalidade da Lei do Motorista publicado no dia 30/08/2023.
O acórdão mantém a inconstitucionalidade de parte da Lei 13.103/15. Com isso, resta ao transportador se adequar à nova legislação. O SETCEMG instrui para que os empresários adequem os seus custos à nova realidade, sob pena de perder o seu negócio.
“.. não nos faltará coragem para negar, coragem para não colocar nossos ativos onde não haja remuneração adequada, determinação e disposição para exigir contratos justos, com regras claras e fretes justos e que tenham o cumprimento das Leis como base. Sobreviver é preciso!”
Veja a nota na íntegra, aqui.
