A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do Projeto de Lei (PL) 1.847/24, que estabelece a transição gradual para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A medida, que impactará diretamente setores estratégicos como transportes, construção civil e tecnologia, terá duração de três anos, com um regime de reoneração gradual a partir de 2025.
O projeto aprovado prevê que, em 2024, será mantida a desoneração integral da folha de pagamentos. A partir de 2025, as empresas dos setores beneficiados passarão a recolher uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, essa alíquota subirá para 10%, e em 2027 será de 15%. Finalmente, em 2028, a alíquota de 20% voltará a ser aplicada, encerrando de vez a desoneração. Além disso, o projeto extingue a cobrança sobre a receita bruta das empresas a partir de 2028.
Uma medida destacada no projeto é a manutenção da desoneração completa da folha para o pagamento do 13º salário durante todo o período de transição. Além disso, as empresas que continuarem se beneficiando da desoneração deverão manter, no mínimo, 75% do quadro de funcionários registrado no ano anterior, como forma de garantir a preservação de empregos.
Histórico da Discussão
O debate sobre a desoneração da folha de pagamentos tem sido alvo de intensas disputas políticas e judiciais. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração para 17 setores até o final de 2027. No entanto, após divergências entre o Executivo e o Legislativo, o presidente vetou parte da lei, o que levou os parlamentares a derrubarem o veto.
Em resposta, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a continuidade da desoneração. O ministro Cristiano Zanin suspendeu a aplicação da lei, mas o Senado recorreu, e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Com o impasse, o governo e o Congresso decidiram negociar um acordo. Caso não houvesse consenso, as empresas teriam que recolher a contribuição patronal com uma alíquota cheia de 20%. No entanto, em julho de 2024, o ministro Edson Fachin homologou um pedido para que o prazo para a conclusão do acordo fosse estendido até 11 de setembro de 2024.
Próximos Passos
Com a aprovação do PL 1.847/24, a reoneração começa oficialmente em 2025, e as empresas precisarão se adequar ao novo cenário tributário. O projeto agora segue para sanção presidencial. Além disso, o ministro Cristiano Zanin, em decisão cautelar na ADI 7633/STF, prorrogou o prazo de suspensão do processo de reoneração por mais três dias, até que a lei seja sancionada pelo Presidente da República.
A expectativa é de que, com a sanção do projeto, as empresas tenham mais clareza e previsibilidade sobre suas obrigações fiscais, ao mesmo tempo que o governo busca um equilíbrio entre a arrecadação e a manutenção de empregos no país.




