A Lei nº 12.619/12 e suas alterações pela Lei nº 13.103/15 estabeleceram regras claras para os descansos dos motoristas profissionais no transporte rodoviário. A legislação visa garantir a segurança no trânsito e a proteção dos motoristas e demais usuários das vias.
De acordo com o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista não pode dirigir por mais de 5h30min ininterruptas sem pausa. Após esse período, é necessário um descanso de 30 minutos, que pode ser fracionado. Para motoristas de transporte de passageiros, o descanso deve ocorrer a cada 4 horas de direção. Além disso, o motorista deve cumprir um descanso mínimo de 11 horas dentro de 24 horas, que poderia ser fracionado em 8h ininterruptas e o restante das 16h seguintes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o fracionamento das 11 horas de descanso, que deve ser usufruído de forma contínua, a fim de garantir a saúde do motorista e a segurança nas estradas.
Essas regras são fundamentais para reduzir o risco de acidentes causados pela fadiga, sendo obrigatória a fiscalização pelas autoridades de trânsito para garantir o cumprimento das normas.
Em resumo, os descansos obrigatórios são essenciais para a segurança rodoviária, e o cumprimento das normas é uma responsabilidade tanto dos motoristas quanto das empresas de transporte.
Jeferson Costa de Oliveira
Assessor Jurídico do Setcemg
