Conforme § 6º, do artigo 15, da Lei 13.103/15, o valor da tonelada/hora devido ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), após o prazo máximo de carga e descarga de 05 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, foi reajustado, tomando como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde 2015.
O valor vigente passou a ser de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) por tonelada/hora ou fração.
Foi publicada no D.O.U. de 12/04/2022, a Portaria GAB-MG/SPRF-MG/PRF Nº 170, de 07/04/2022, que dispõe sobre as restrições ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos durante a Semana Santa de 2022, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange ainda o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).