A partir do 1º de junho entra em vigor a Resolução 5.998/2022 que versa sobre o transporte rodoviário de carga de produtos perigosos. Desde que foi publicada, em 04 de novembro de 2022, a Resolução 5.998/2022 foi amplamente divulgada pelo SETCEMG. Nesses quase sete meses, entre a publicação da norma e sua entrada em vigor, o Sindicato, assistido pela sua assessoria Jurídico Ambiental, abordou o tema em um “Café com Palestra” e no recém-criado “Observatório Jurídico”. Além disso, foram ministrados para os associados dois treinamentos que apresentaram as principais diferenças entre o antigo e o novo Regulamento.
Necessário se faz destacar, ainda, as diversas circulares que de forma direta ou indireta abordaram o assunto em questão.
Sempre em defesa dos interesses do setor, o SETCEMG está diligenciando junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), para a correção de imprecisões apresentadas no novo Regulamento que, de certa forma, poderão impactar a operação de transporte de produtos perigosos em todo o Brasil.
Para conhecer esta e outras medidas que estão sendo adotadas, contate-nos pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br.