Scroll Top

Boletim técnico e econômico: Atualização Calculadora de Piso Mínimo ANTT

accountant-calculating-profit-with-financial-analysis-graphs-2048x1367 (1)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.

A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,44 por litro.

Tabela 1: impacto geral por tabela considerando os coeficientes CCD

Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com queda de -2,97% frente a -2,56% de redução geral.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,28% de redução.

Tabela 2: variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD

Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de –2,10%.

Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,987/km para R$ 5,826/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/

Leave a comment

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.