Em 28 de setembro de 2019 entra em vigor a Regulamentação da Emergência Ambiental (Lei 22.805/2017 e Decreto 47.629/2019), que trata sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos e determina obrigações para o Estado, transportador, embarcador e contratante do transporte de produtos perigosos. Conhecer, antecipadamente, as obrigações trazidas pela legislação, permite que a empresa promova as adaptações necessárias, e evite autuações.
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Emergência Ambiental: Sua empresa está preparada?
05/08/2019 : 08:30 - 11:00
DATA: 05 de agosto de 2019
HORÁRIO: de 8h30 às 11h
OBJETIVO
Conhecer a normativa, para o dimensionamento dos recursos em caso de danos ambientais.
PÚBLICO ALVO
Gestores, gerentes, técnicos em segurança, encarregado pela expedição, embarcadores e responsáveis pelo acompanhamento das normas ambientais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Principais obrigações dos transportadores;
- Responsabilidade do embarcador no acidente ambiental;
- Melhorias das rodovias;
- Tempo de tomada de decisão e a importância do Programa de Gerenciamento de Risco;
- O que fazer quando ocorrer um acidente ambiental no transporte.
PALESTRANTE
WALTER ROCHA DE CERQUEIRA: Advogado, graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direitos difusos e doletivos, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Professor de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Trabalho em cursos de graduação e pós-graduação. Auditor-líder nas normas ISO 14001 e OHSAS 18001. Áreas de Atuação: Consultoria em Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Responsabilidade Social, Contencioso Administrativo, Ambiental, Cível e Empresarial.
INVESTIMENTO
Associados: 1º Inscrição Gratuita e a partir da segunda o valor é de R$ 230,00 por participante.
Não Associados: R$ 460,00 por participante.
Pagamentos: Após confirmação de inscrição, será encaminhado boleto bancário para o e-mail indicado.
Cancelamento/Desistência/Substituição:
Por parte do participante – Só será aceito via e-mail com 3 dias úteis de antecedência do curso. No caso de desistência ou ausência sem aviso prévio ou fora prazo estipulado, será cobrado 50% do valor do curso referente a despesas gerais do evento. Esta regra também vale para as inscrições gratuitas, uma vez que a desistência não for informada dentro do prazo implicará em cobrança referente a despesas gerais.
Cancelamento por parte do SETCEMG – O SETCEMG reserva-se no direito de cancelar o curso, com até 48 horas de antecedência, no caso de não atingir o mínimo de 10 participantes ou por alguma eventualidade.