O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Nesta semana, foram enviadas as circulares 059 a 061/2026. Confira abaixo:
Circular 059/2026: Mais tempo, mais presença: o avanço da licença-paternidade no Brasil
Ref.: Novas Disposições sobre Licença-Paternidade e Salário-Paternidade – Lei nº 15.371/2026
A Lei nº 15.371/2026 amplia gradualmente a licença-paternidade para até 20 dias até 2029 e institui o salário-paternidade, reforçando a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos. O benefício deve ser solicitado com antecedência e será pago pela empresa, com reembolso pela Previdência Social. A norma também garante estabilidade no emprego durante e após a licença, prevê indenização em caso de descumprimento e permite prorrogação para até 35 dias no Programa Empresa Cidadã, exigindo que empresas ajustem suas políticas internas.
Circular 060/2026: Licença-paternidade será ampliada para até 20 dias
Ref.: Ampliação da licença paternidade e criação do Salário-Paternidade
A nova Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças relevantes na licença-paternidade, incluindo a ampliação gradual do período de afastamento e a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social. As alterações impactam diretamente as relações de trabalho e exigem atenção das empresas quanto às novas regras e prazos de aplicação.
Circular 061/2026: Nova Lei nº 15.377/2026 atualiza a CLT e reforça a saúde preventiva nas empresas
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Ref.: Lei nº 15.377/2026 – Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho sobre saúde preventiva |
Nova Lei nº 15.377/2026 atualiza a CLT e reforça a saúde preventiva nas empresas, determinando que empregadores devem divulgar as campanhas de vacinação e prevenção de câncer e HPV. Mais que informar as empresas agora precisam promover conscientização e orientar o acesso ao diagnóstico.
