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Confira a tabela de pagamento do IPVA 2019

O tema já foi tratado na circular 142/2018, enviada no dia 19 de dezembro.

2019 já iniciou e com ele vem a obrigação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento obrigatório. O não pagamento dos impostos acarreta uma série de problemas, como multas de trânsito, o impedimento de obter o licenciamento anual, apreensão do seu veículo ou até mesmo a restrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O imposto começa a vencer em 14 de janeiro e termina em 20 de março.

Neste ano, o Governo dará desconto de 3% para quem quitar o IPVA em parcela única e mais 3% automaticamente sobre o valor do imposto dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018. O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 14 a 18 de janeiro

Os proprietários de veículos podem pagar o imposto em cota única, com o desconto acima, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 150 e poderá ser feito em terminais de autoatendimento autorizados com o Renavam do veículo.

Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), com valor de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.

As inscrições e documentos serão avaliados por uma comissão composta por representantes indicados por órgãos, instituições e entidades de trânsito e transporte de Minas Gerais, da qual o Setcemg e a Fetcemg fazem parte.

Confira a tabela completa com os prazos para o pagamento do imposto.

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