Márcio Américo de Oliveira Mata
Assessor Jurídico do SETCEMG
Paulo Teodoro – Advogados Associados
O setor de transporte rodoviário de cargas voltou ao centro de uma discussão que há anos provoca insegurança operacional: a aplicação das multas relacionadas ao piso mínimo do frete.
A recente decisão da Ministra Cármen Lúcia na Reclamação 90.375, envolvendo o Estado do Paraná, recolocou o tema em evidência e trouxe um recado claro ao mercado: enquanto o Supremo Tribunal Federal não concluir o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da política do piso mínimo, não cabe a decisões isoladas afastarem ou suspenderem autuações com base nessa mesma discussão.
Para entender o impacto prático dessa decisão, é importante relembrar o cenário.
Uma transportadora paranaense obteve liminar na Justiça Federal suspendendo a exigibilidade de multa aplicada pela ANTT por suposto descumprimento da tabela de frete. A decisão levou em conta o argumento de insegurança jurídica, especialmente diante da fiscalização por cruzamento automático de dados e do aumento expressivo de autuações.
O juízo de primeiro grau entendeu que, como o Supremo ainda não decidiu definitivamente sobre a validade do piso mínimo, seria prudente suspender os efeitos da penalidade até o julgamento final.
Ocorre que o Supremo já havia determinado, em decisão anterior, a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a aplicação da Lei do Piso Mínimo e das resoluções da ANTT que a regulamentam. Essa determinação foi dada no âmbito da ação que questiona a própria lei.
Diante disso, a Ministra Cármen Lúcia, ao analisar a Reclamação 90.375, concluiu que a decisão da Justiça Federal do Paraná contrariou a determinação do Supremo. Resultado: a liminar foi cassada e o mandado de segurança ficou suspenso até que o STF julgue definitivamente o mérito da ação sobre o piso mínimo.
O que isso significa, na prática, para as empresas de transporte?
Primeiro, que o tema do piso mínimo continua sob análise do Supremo, mas as decisões individuais que tentem afastar multas com base na discussão da constitucionalidade tendem a ser barradas. O entendimento reforçado é que, enquanto o STF não decidir o mérito, as instâncias inferiores devem aguardar.
Segundo, que a estratégia de buscar decisões isoladas para suspender penalidades relacionadas à tabela do frete encontra um limite claro quando confronta determinações já expedidas pelo Supremo.
Terceiro, que a fiscalização da ANTT segue válida, inclusive com uso de cruzamento automático de dados, salvo eventual decisão final em sentido diverso pelo STF.
É importante destacar que a discussão não trata apenas de uma multa específica. Envolve o modelo regulatório do transporte rodoviário de cargas no Brasil e o equilíbrio entre política pública, livre negociação e estabilidade econômica do setor.
Para o empresário do transporte, a principal mensagem é de cautela estratégica.
Enquanto não houver definição final do Supremo, as regras atualmente vigentes continuam produzindo efeitos. A política do piso mínimo permanece válida e as autuações da ANTT seguem sendo aplicadas.
Isso exige das transportadoras atenção redobrada na formação de preço, no registro das operações e na compatibilidade contratual com embarcadores. Também reforça a importância de controles internos sólidos e acompanhamento constante das atualizações regulatórias.
Outro ponto relevante é a gestão de risco jurídico. A decisão da Ministra Cármen Lúcia demonstra que o Supremo está atento à uniformidade nacional do tema. O objetivo é evitar decisões conflitantes que aumentem a instabilidade no setor.
Em um mercado já pressionado por margens estreitas, custos operacionais elevados e exigências regulatórias crescentes, a previsibilidade é fundamental. Ainda que a definição final esteja pendente, o posicionamento atual do STF indica que o ambiente regulatório não pode ser ignorado sob a expectativa de suspensão judicial imediata.
O transporte rodoviário de cargas é atividade essencial à economia nacional. Decisões judiciais que impactam o piso mínimo não afetam apenas empresas isoladas, mas toda a cadeia logística.
O momento exige prudência, planejamento e informação qualificada. A decisão na Reclamação 90.375 reforça que o debate continua aberto no Supremo, mas também sinaliza que, até lá, a observância das regras vigentes é o caminho mais seguro para evitar exposição a penalidades e litígios desnecessários.
