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Desenrola tem ‘Dia D’ com descontos de até 70% para dívidas com fundações, agências reguladoras e outras autarquias

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e outros 14 órgãos do governo federal empreendem ação conjunta de divulgação, nas redes sociais, do Desenrola. O programa é destinado a empresas, instituições e pessoas físicas que possuem dívidas com autarquias e fundações federais, como o Ibama e o ICMBio, além de agências reguladoras, como ANS, Anatel, ANP e ANTT, entre outras.

Instituído pela Lei nº 14.973/2024, o programa prevê a chamada transação extraordinária, que concede aos devedores condições bem mais favoráveis para quitar débitos não tributários, como multas, por exemplo. A estimativa é de que possam ser arrecadados cerca de R$ 4 bilhões até o fim deste ano.

A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto nas dívidas. Os descontos variam de 5% a 70%, e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação.

Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Vantagens

Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, os descontos vão de 10% a 70% e o parcelamento pode ser feito em até 145 meses.

Para pessoas jurídicas em geral, os descontos variam de 5% a 65% e o pagamento pode ser parcelado em até 120 meses.

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). Tais débitos podem ser objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em disputa administrativa, desde que atendidos requisitos previstos no edital do Programa.

Prazo e forma de adesão

O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária começou em 21 de outubro e vai até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.

Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da Advocacia-Geral da União (AGU), mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”. O acesso ao Super Sapiens pode ser feito neste endereço: https://supersapiens.agu.gov.br/auth/login.

Para acessar o requerimento, o devedor deve ter uma conta no portal GOV.BR.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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