Comissão de negociação define parâmetros para a aprovação em Assembleia
Em reunião realizada na quarta-feira (13/05),no SETCEMG, a Fetcemg e a Fettrominas fecharam as negociações coletivas para a celebração da Convenção Coletiva 2026/2027.
No entanto, os termos somente têm validade após aprovação em assembleia das entidades profissionais e patronais, elaboração da minuta de CCT, assinatura pelos representantes legais e requerimento de depósito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O SETCEMG convoca todos os transportadores de sua base para a Assembleia Geral Extraordinária – segunda sessão, a ser realizada na próxima terça-feira (19), às 16h30, em sua sede em Belo Horizonte.
Confira os termos acordados para a aprovação em assembleia:
I) Reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre os salários e pisos da categoria estabelecidos na CCT 2025/2026, a partir de maio de 2026, incidentes sobre os salários praticados e constantes da folha de pagamento do mês de abril de 2026, observadas a proporcionalidade do índice dos trabalhadores admitidos nos últimos 12 (doze) meses e as compensações das antecipações e aumentos;
II) as eventuais diferenças salariais, ajuda alimentação e diária de viagem, serão pagas na folha salarial do mês de junho de 2026;
III) para o Jovem aprendiz será pago o valor de um salário mínimo;
IV) O teto para reajuste fica estabelecido em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) sendo valores superiores de livre negociação entre os empregadores e empregados;
V) Reajuste nas diárias de viagem de 11,11% (onze ponto onze por cento), sobre o valor da CCT 2025/2026, a partir de 1º de maio de 2026;
VI) Reajuste no vale alimentação de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento), sobre o valor da CCT 2025/2026, a partir de 1º de maio de 2026;
VII) PPR em duas parcelas iguais com periodicidade mínima de um semestre entre elas aplicando-se o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o valor da CCT 2025/2026 e aditivos que incluam o BST, sendo a primeira parcela paga em julho de 2026 e a segunda parcela paga em fevereiro de 2027;
VIII) plano odontológico manterá o mesmo valor de R$15,90 (quinze reais e
noventa centavos); e
IX) o valor da cota parte da empresa no plano de saúde será de R$290,00 (duzentos e noventa reais) e o limite da coparticipação do empregado será de
R$470,00 (quatrocentos e setenta reais), a partir de junho de 2026.
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