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Governo federal regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER)

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A Presidência da República publicou a regulamentação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), instituído pela Lei 14.902/2024.

O Decreto estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização e para a importação de veículos novos no país, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de leves e pesados.

Dessa forma, os fabricantes e importadores deverão atender aos seguintes critérios quanto aos veículos pesados:

Eficiência Energética: Assunção do compromisso de apresentação de relatório, até 1º de outubro de 2028, ao MDIC, dos resultados de eficiência energética com base no volume de produção dos veículos;

Reciclabilidade Veicular: Obrigatoriedade de atingir níveis mínimos de reciclabilidade dos componentes dos veículos;

Rotulagem Veicular Obrigatória: Os veículos pesados deverão aderir aos programas de rotulagem veicular coordenados pelo MDIC, Inmetro, Senatran e outras entidades públicas, com etiquetagem de 100% dos modelos quanto à eficiência, segurança, origem e conteúdo de componentes;

Segurança e Tecnologia Embarcada: Exigência de desempenho estrutural mínimo e incorporação de tecnologias assistivas à direção

Pegada de Carbono: A partir de 1º de janeiro de 2027, será exigido o atendimento a critérios adicionais relacionados à pegada de carbono dos veículos novos comercializados no país.

O cumprimento dos requisitos será comprovado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que emitirá ato de registro de compromissos mediante solicitação junto a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.

Além disso, a normativa determina que as importações de veículos por pessoas físicas ou jurídicas sem ato de registro de compromissos ficam condicionadas à comprovação de pagamento de multa compensatória acrescido de tributos incidentes, e de prestação de informação ao importador autorizado da marca.

Por fim, os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos ficarão autorizados a adquirir no mercado nacional, para fins de compensação antecipada de materiais pela reciclagem de veículos definidos como sucatas e inseridos em processos de leilão.

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