Em comparação a 2020, houve redução média de 4,12% da base de cálculo do imposto
A escala de pagamento do IPVA 2021 em Minas Gerais começa em 18 de janeiro e se encerra em 24 de março, conforme anúncio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto.
Permanece em vigor o programa “Bom pagador” de incentivo à regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou rigorosamente em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2019 e 2020.
- GUIA para pagamento de IPVA e Taxa de Licenciamento, clique aqui
As guias de arrecadação do IPVA 2021 que atendam os requisitos do Programa Bom Pagador já estão com desconto de 3%. Para pagamento à vista um desconto de mais 3% será adicionado.
Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma das agências dos agentes arrecadadores: Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou apresentando a guia de arrecadação.
- Informações sobre o Programa Bom Pagador do IPVA , clique aqui
Os contribuintes deverão pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais, emails e SMS com links para emissão dos falsos boletos.
Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2021, os contribuintes deverão se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.
Os contribuintes que optarem pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverão acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) esclarece que a possibilidade de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) utilizando cartão de crédito é uma medida implementada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), respeitando a Portaria 647 do órgão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de abril de 2019, atendendo a Resolução CONTRAN 736 (Conselho Nacional de Trânsito), de 5 de Julho de 2018.
O Detran credenciou, até o momento, duas empresas que poderão oferecer aos contribuintes a opção de pagar todos os débitos relativos a veículo automotor, atuais e vencidos, utilizando cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento de 2 a 12 vezes, cobrando juros de mercado, variando conforme o número de parcelas.
Portanto, não é o Estado de Minas Gerais que está parcelando as dívidas, mas as empresas credenciadas pelo Detran. Essas empresas credenciadas repassarão aos cofres públicos o valor integral e à vista dos débitos, ficando o contribuinte em dia com as obrigações relativas ao veículo e passando a ser devedor das empresas.
A SEF-MG esclarece também que nenhuma base de dados de contribuintes foi repassada às empresas credenciadas.
Valor da taxa em 2021: Valor será disponibilizado em janeiro/2021
O pagamento da taxa de licenciamento 2021 será disponibilizado em janeiro/2021.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda