Na próxima quarta-feira (9/10), entra em vigor em Minas Gerais, o Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR). O manifesto estabeleceu procedimentos para o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos no Estado, desde a geração até a destinação final.
É importante que todos os transportadores de resíduos sólidos e rejeitos estejam cadastrados no sistema MTR na página da Fundação Estadual do Meio Ambiente ( FEAM) na internet. Todo o procedimento é online. No entanto, todos os transportadores de cargas (ainda que não transportem resíduos sólidos ou rejeitos) podem estar sujeitos ao cadastramento no Sistema MTR, já que podem gerar resíduos em suas garagens, oficinas e filiais, devendo, quando de sua destinação emitir, na qualidade de geradores, o MTR.
O Setcemg lembra aos seus associados que sua Assessoria Jurídicoambiental está pronta para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o MTR e outros assuntos relativos ao meio ambiente no transporte rodoviário de carga. O sindicato publicou na Circular 022/2019, encaminhada no dia 27 de março, as informações completas sobre o tema.