Em 15 de maio de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a Resolução nº 6.016, que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e as suas Instruções Complementares. No entanto, a maioria das alterações apresentadas pela nova norma são relacionadas às correções gramaticais.
A resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, entra em vigor no dia 1º de junho e a assessoria Jurídica Ambiental do Setcemg destacou algumas observações importantes para os transportadores sobre as alterações.
Anote:
1) A nova Resolução excluiu a responsabilidade do transportador na hipótese de deslocamento de containers lacrados oriundos de importação. Nesses casos, por questões contratuais, o transportador não pode reorganizar os produtos contidos nos containers devido ao fato de estarem lacrados e, mesmo assim, a legislação o responsabilizava pelo acondicionamento e estiva dos produtos. À vista disso, o novo Regulamento trouxe, indubitavelmente, alívio ao setor uma vez que exclui toda e qualquer responsabilidade pelo acondicionamento e estiva dos produtos transportados nessas condições.
2) Atenção! Para regularidade do transporte não será não será mais aceita a comprovação de realização do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos mais conhecido como MOPP, sim, o comprovante de registro do curso no Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH. Atualmente, a forma mais simples e prática de comprovar a inscrição é por meio da CNH- Digital.
3) Transportador, está expressamente proibida a utilização de adornos, adesivos ou de qualquer elemento visual que seja parecido em formato cor ou imagem com a sinalização obrigatória para transporte de produtos perigosos, algo que, atualmente, é muito comum nas rodovias brasileiras.
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