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Portaria da ANVISA dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros

Foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra de 23 de março de 2020, a Portaria da ANVISA nº 133, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, conforme ​recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

A Portaria restringe, por trinta dias, a entrada, por via aérea de estrangeiros vindos, por exemplo, da China, União Europeia, Japão e Grã-Bretanha.

A decisão não se aplica, por exemplo, ao transporte de cargas e ao passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países com restrição de entrada, desde que não saia da área internacional do aeroporto. Neste caso, na hipótese de atraso superior a seis horas ou de cancelamento de voos, o transportador observará a necessidade de assistência material aos viajantes, incluídas a alimentação e a hospedagem, e submeterá à avaliação da Polícia Federal a necessidade excepcional de acomodação fora da área restrita do aeroporto.

Para ler a íntegra da Portaria ANVISA nº 1332020, clique aqui

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