A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, nesta quarta-feira (26), a terceira etapa da Operação Descanso Legal, que se estenderá até 4 de abril. A ação tem como objetivo fiscalizar o cumprimento dos períodos de descanso dos motoristas profissionais e garantir as condições de segurança dos veículos de carga nas rodovias federais.
Durante as abordagens, os agentes da PRF irão verificar, por meio do cronotacógrafo — equipamento que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção — se os motoristas estão respeitando o intervalo mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas, conforme estabelecido pela legislação. Além disso, serão inspecionados os documentos dos veículos e das cargas, bem como o estado de conservação dos caminhões, com especial atenção aos sistemas de freios.
A importância dessa fiscalização é destacada pelo diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, que ressalta que garantir o descanso adequado dos motoristas é fundamental para a prevenção de acidentes. Motoristas que não cumprem os períodos de repouso estabelecidos colocam em risco a vida de outras pessoas e a sua própria. A prevenção continua sendo a melhor estratégia para combater a violência no trânsito, especialmente em trechos de rodovias federais que atravessam áreas urbanas.
Em março de 2025, mudanças significativas foram implementadas na legislação que rege o descanso dos motoristas profissionais. Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o descanso de 11 horas a cada 24 horas passou a ser obrigatório de forma integral, não podendo mais ser fracionado. No entanto, permanece vigente o descanso de 30 minutos após 6 horas de condução de veículos de carga e a cada 4h30 de condução de veículos de passageiros, sendo esse intervalo passível de divisão em períodos mínimos de 5 minutos.
Apesar dos esforços contínuos de fiscalização, os índices de acidentes e mortes envolvendo veículos de carga permanecem elevados. Em 2024, a PRF registrou 18.511 ocorrências com esses veículos, resultando em 2.884 mortes e 19.451 feridos. A maioria desses incidentes está diretamente relacionada ao comportamento dos condutores.
Um exemplo trágico que reforça a necessidade de ações mais rigorosas ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni (MG). Um acidente envolvendo uma carreta, um ônibus e um carro resultou na morte de 39 pessoas e deixou outras 11 feridas. Investigações apontaram que o motorista da carreta dirigia sob efeito de álcool e drogas, além de não respeitar os períodos de descanso. Documentos de transporte foram adulterados para encobrir o excesso de peso da carga. Recentemente, o motorista e o proprietário da transportadora foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais e irão a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
O transporte rodoviário de cargas é vital para a economia nacional, respondendo por cerca de 65% da movimentação de cargas no país. Com uma frota de aproximadamente 7,9 milhões de caminhões e carretas, o setor envolve cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos, 200 mil empresas e 482 cooperativas registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC). Em 2024, foram transportadas mais de 175 milhões de toneladas de granéis sólidos e combustíveis.
Fonte: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/nacionais/2025/marco/prf-fiscaliza-tempo-de-direcao-de-caminhoneiros
