Em janeiro foi publicado a Lei 188/2021 do “MEI Caminhoneiro”, sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a qual para o assessor Jurídico do SETCEMG, Jeferson Oliveira, tem muito impacto para o segmento do transporte de carga, pois a categoria de Micro Empreendedor Individual MEI) é diferente das outras categorias de prestação de serviço já praticadas pelo setor.
O SETCEMG entende que discutir esse tema é importante, pois a lei que regulamenta o segmento de transporte de carga, Lei 11442 estabelece três diferentes figuras de transportadores, sendo elas: Transportador Autônomo de Carga; Empresa de Transporte de Carga e as Cooperativas.
Nesse sentido, ficam as seguintes indagações: a Lei11442 se aplica ou não ao MEI? A decisão do STF que reconhece a validade da lei de regulamentação do setor de transporte e afasta o reconhecimento na justiça do trabalho do vínculo do transportador autônomo de carga também será aplicada ao MEI? E em relação as deduções dos impostos e tributos, será possível fazê-las?
Nosso café com Palestra
Na quarta-feira (16/02), às 08h, o SETCEMG realiza sua primeira edição de 2022 do “Café com Palestra”, com o tema: Reflexo do “MEI caminhoneiro” no transporte de cargas. O evento acontece presencialmente na sede do SETCEMG e tem como palestrantes os assessores jurídicos do SETCEMG, Jeferson Oliveira e Reinaldo Lage.
A repercussão desta nova legislação no transporte rodoviário de cargas merece reflexão, especialmente em razão do impacto nas relações jurídicas trabalhistas, tributárias e cíveis. Sabe-se que o MEI é uma espécie de ente despersonalizado com tratamento diferenciado do prestador de serviços empresa (pessoa jurídica) e pessoa física.
O Café com Palestra SETCEMG tem o patrocínio das empresas apoiadoras do sindicato: Ambipar, Vipal, Gertran, WLM ItaipuScania, Facchini, Randon Centro Oeste, Vale Card e Interodonto.
