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Reoneração progressiva da folha de pagamento é aprovada pelo Senado Federal

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O SETCEMG está atento na defesa dos interesses dos transportadores

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20/08) a reoneração da folha de pagamentos previsto no PL 1847/2024, estabelecendo um regime de transição para o recolhimento da Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB) constante nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011. (Informações detalhadas na Circular 086/2024 divulgada pelo SETCEMG)

O SETCEMG, por todos os meios, acompanha de perto as discussões e a tramitação que envolve a desoneração da folha de pagamentos, levando e defendendo legitimamente os interesses dos transportadores, juntamente, com os órgãos nacionais representativos do setor CNT e NTC&Logística.

Para a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a transição gradual proposta no projeto de lei contribuirá para arrefecer os impactos sobre o mercado de trabalho. Por isso, a entidade continuará empenhada no debate e nas articulações para defender os interesses do setor de modo a garantir uma transição justa e equilibrada e com previsibilidade para as empresas do transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroferroviário de passageiros.

A votação do substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao Projeto de Lei nº 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), terminou na noite dessa terça-feira (20). Agora, a matéria segue para análise pela Câmara dos Deputados.

O PL prevê que a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos, de 2025 a 2027. Além disso, mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025. Nesse contexto, o relatório aprovado estabelece que os fatores utilizados para ajustar as alíquotas do regime da contribuição substitutiva serão de: 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027.

Em contrapartida, os fatores utilizados para ajustar em paralelo as alíquotas do regime das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão de: 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027 — o que, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei  nº 8.212/1991, resulta em uma alíquota final sobre a folha de pagamento de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período da transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Ainda segundo o PL 1.847/2024, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente durante o período da transição: 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.

Ganhos para o setor

A gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, explica que as compensações com vistas a equilibrar a desoneração da folha representam ganhos importantes para o setor de transporte e logística. Entre os dispositivos que visam compensar a renúncia com a desoneração, ela citou a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade do parcelamento da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e das multas com todas as agências reguladoras; esse último caso significa que até mesmo os setores da economia não contemplados com a desoneração poderão pagar as suas multas com descontos no total montante da dívida.

Segundo Andrea Cavalcanti, outro avanço foi a retirada do texto do relator  do aumento de 15% para 20% da alíquota de imposto que incide sobre os JCP (juros sobre capital próprio). O JCP é usado pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. Na prática, essa é uma forma de distribuição de lucros alternativa aos dividendos. “Essa medida foi importante por contribuir para que não haja um aumento da carga tributária para as empresas”, esclareceu.

O primeiro relatório apresentado pelo Senador Jacques Wagner previa a imposição da manutenção de todas as vagas de emprego das empresas que estiverem enquadradas no modelo tributário da desoneração da folha. A obrigação impedia qualquer tipo de desligamento de empregados, mesmo com a redução gradual da utilização da desoneração pelo empregador.  Contudo, após um longo debate em plenário, o texto aprovado trouxe melhorias.

A partir de uma ideia apresentada pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, ao Senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi possível a construção de um acordo para que, durante o período de transição, a empresa que que optar pela desoneração deverá manter, ao longo de cada ano-calendário, 75% do número de empregados verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. “Essa foi uma solução que trouxe um impacto menor para o empregador”, finalizou Andrea Cavalcanti.

O PL 1.847/2024 aprovado ontem no plenário do Senado Federal atende ao acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre os quais o de transporte, até o dia 31 de dezembro de 2027.

Com informações das agências Senado e  CNT Transporte Atual

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