Nesta semana, o Setcemg enviou às suas associadas duas circulares: as de números 094/2019 e 095/2019.
Na quinta-feira (19/12), foi publicada a Circular 094/2019, que informa sobre a alteração na Resolução da ANTT que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Agora, todas as operações de transporte rodoviário de cargas têm a obrigatoriedade da emissão do Ciot.
Na sexta-feira (20/12), foi enviada a Circular 095/2019, que trata da suspensão de ações trabalhistas que versam sobre a validade das normas coletivas, inclusive as que tratam do artigo 62, I.
As circulares são um benefício exclusivo das associadas, que podem acessá-las também pelo site.
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