Na manhã desta quarta-feira, 18 de dezembro, o SETCEMG participou de uma reunião com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para tratar de importantes alterações no transporte rodoviário de cargas, trazidas pelo Decreto nº 48.589/2023. Representando o SETCEMG, estiveram presentes o presidente Antonio Luis e o assessor jurídico Dr. Reinaldo Lage, que foram recebidos pela subsecretária Luciana Mundin, o diretor da SUTRI, Marcel Hipólito, e equipe técnica.
As mudanças introduzidas pelo novo decreto foram detalhadas, com foco em simplificar processos e reforçar o controle logístico e fiscal. Entre os principais pontos discutidos, destaca-se a possibilidade de acobertar a prestação de serviços de transporte pelo mesmo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) utilizado na remessa de mercadorias, desde que respeitadas as regras vigentes. Além disso, foi esclarecido que as perdas consideradas normais no transporte não serão mais sujeitas às regras do art. 40 do decreto, reduzindo encargos aos transportadores.
Outras alterações incluem ajustes na apuração do crédito presumido, que agora deve ser registrado no EFD com o código “MG020002” e informado no campo 67 da DAPI. Operações envolvendo botijões de gás também passaram a exigir o retorno dos recipientes em até 30 dias para garantir a suspensão de ICMS. A prova de entrega, por sua vez, será obrigatoriamente vinculada à emissão de CT-e ou MDF-e, ou outro meio idôneo.
Uma das mudanças mais significativas foi a revogação, a partir de janeiro de 2025, da exigência de regimes especiais para adesão ao sistema de débito e crédito no transporte rodoviário de cargas. Agora, a opção pelo crédito presumido poderá ser exercida diretamente pelo contribuinte, abrangendo todos os seus estabelecimentos no país e simplificando obrigações acessórias.
Durante a reunião, o SETCEMG destacou a importância de disseminar essas informações aos transportadores e propôs à SEF-MG a realização de um Café com Palestra, evento tradicional do sindicato, na segunda quinzena de janeiro. A iniciativa terá como objetivo apresentar detalhadamente as alterações trazidas pelo decreto, esclarecer dúvidas e alinhar as novas práticas ao setor. A data exata será confirmada em breve.
Com essas mudanças, o SETCEMG reforça seu compromisso em garantir a adequação do transporte rodoviário de cargas à legislação, ao mesmo tempo em que facilita a operação dos transportadores e reduz riscos fiscais e trabalhistas.
