O SETCEMG participa e integra a Comissão Especial de Atualização dos Requisitos Legais no Transporte de Produtos Perigosos da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP). Neste mês de agosto, a Comissão reuniu-se duas vezes de forma on-line, nos dias 3 e 10 de agosto, e a entidade foi representada por seu assessor jurídico ambiental, Pedro Abrahão.
Na pauta, a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP) e a Resolução nº 6.024/2023.
Desde a promulgação do Decreto nº 50.446/2009 e da Portaria SMT.GAB nº 041/2021, o transporte de produtos perigosos requer a apresentação do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID para a obtenção e renovação da LETPP, como parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB firmado entre a Prefeitura e a empresa Moovii. “É importante ressaltar que essa exigência está associada à opção de agilizar o processo de emissão das LETPP por meio do convênio oferecido pela SMT, não sendo uma obrigatoriedade para todos os transportadores”, esclareceu Pedro.
Ele informou, também, sobre a Resolução 6.024 da ANTT que entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023, substituindo integralmente a Resolução ANTT nº 2.885, datada de 9 de setembro de 2008, que anteriormente disciplinava as normas relacionadas ao Vale-Pedágio obrigatório.
