O presidente Michel Temer sancionou a lei que institui valores mínimos de fretes rodoviários praticados no Brasil, de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
O presidente Michel Temer converteu em lei o projeto da Medida Provisória 832/2018, que ficou conhecida como MP do Frete e instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A sanção da lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9, e veio com um veto: foi retirado da norma o trecho que anistiava as multas e sanções aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
A nova lei formaliza a instituição de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas, classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Esses valores devem ser definidos e divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
O tabelamento dos fretes foi uma das medidas do pacote que o governo negociou com os caminhoneiros para por fim à paralisação da categoria que durou 11 dias, no fim de maio.
A lei instituída ressalta que os fretes praticados devem ser iguais ou superiores aos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios”, e veda acordos em paralelo à tabela.
Foto: Miguel Schincariol/AFP
Com informações dos sites uol e Veja