Sempre atento a todos os acontecimentos relacionados à pandemia pela Covid-19, os respectivos impactos na gestão das empresas e no atendimento à legislação de meio ambiente, o Setcemg reforça as informações sobre as normas ambientais que poderão impactar a sua empresa e que precisam ser observados com muita atenção.
1) TRANSPORTE DE ALCOOL
A Resolução ANTT nº 5.879/20 determinou a suspensão da aplicação, até o dia 31 de julho de 2020, das exigências contidas nas Resoluções nº 5.848, de 26 de junho de 2019, e nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016 para o transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, nº ONU 1170, com concentrações iguais ou superiores a 70% (setenta por cento).
Portanto, o transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, nº ONU 1170, com concentrações iguais ou superiores a 70% (setenta por cento), não está temporariamente sujeito às normas do transporte de produtos perigosos.
2) VALIDADE DO CIV, CIPP, CTPP E CCT
A Portaria INMETRO n. 107, de 26 de março de 2020, determinou extraordinariamente, a extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Selo Gás Natural Veicular, do Relatório Técnico de Requalificação dos Cilindros para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos pelo período de 30 (trinta) dias.
3) LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em virtude da pandemia causada pela Covid-19, os empreendimentos que necessitem paralisar temporariamente suas atividades por um período superior a 90 (noventa) dias, devem comunicar o fato ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
4) RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS – RAPP
A Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2020, prorrogou até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014. Importante destacar que a prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019).
5) ATOS PROCESSUAIS – SISEMA
O Governo de Minas, por meio da Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) suspendeu os prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização.
O Setcemg está informando constantemente suas associadas sobre as principais alterações trazidas com a pandemia pela Covid-19. Nos últimos dias foram enviadas as circulares 039, 040, 043 e 049/2020 tratando questões ambientais que impactam no transporte rodoviário de cargas.