No dia 09 de outubro de 2019, entrou em vigor em Minas Gerais, o Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos Eletrônico (MTR). O manifesto estabeleceu procedimentos para o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos no Estado, desde a geração até a destinação final.
É obrigatório que todos os geradores e transportadores de resíduos sólidos e rejeitos estejam cadastrados no sistema MTR na página da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) na internet. Os transportadores de cargas (ainda que não transportem resíduos sólidos ou rejeitos) podem estar sujeitos ao cadastramento no Sistema MTR, já que podem gerar resíduos em suas garagens, oficinas e filiais, devendo, quando de sua destinação emitir, na qualidade de geradores, o MTR.