O SETCEMG mantém suas associadas informadas sobre as normas e suas atualizações por meio de circulares. Na semana que passou foram enviadas as circulares 143 a 148/2025. Confira abaixo:
143/2025 – O Estado do Rio de Janeiro aprovou, por meio da Resolução CONEMA/RJ nº 102/2025, o Plano de Controle da Poluição Veicular – PCPV, com vigência imediata.
144/2025 – Tempo de Carga e Descarga – orientações referentes ao reajuste do valor da tonelada/hora excedente ao tempo de carga e descarga, conforme o disposto no § 6º do art. 11 da Lei nº 11.442/2007 e na Nota Técnica SEI nº 3335/2025/CTRNC/GRTMC/SUROC/DIR/ANTT, emitida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC/ANTT.
145/2025 – Vale Pedágio Obrigatório – importância do cumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), instituído pela Lei nº 10.209/2001, que determina ser obrigação do embarcador o pagamento antecipado dos pedágios, de forma separada do valor do frete, visando impedir que o transportador arque com esse custo.
146/2025 – Frete Justo e o Compromisso do SETCEMG – A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas com o objetivo de assegurar condições mínimas para a realização de fretes em todo o território nacional.
147/2025 – A Convenção Coletiva de Trabalho vigente assegura garantia de emprego ou salário aos trabalhadores que estiverem a até 12 (doze) meses de completar os requisitos para aposentadoria, conforme dispõe a Cláusula Vigésima Segunda – Garantia de Emprego para Aposentadoria.
148/2025 – A NTC & Logística divulgou em seu portal oficial um rol de perguntas e respostas elaborado em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), abordando temas de grande relevância para o setor de transporte rodoviário de cargas, como seguros obrigatórios, fiscalização eletrônica e piso mínimo de frete.
