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CIRCULARES DA SEMANA

O Setcemg publicou nesta semana as circulares 005/2021, 006/2021,  007/2021, 008/2021 e 009/2021. Veja o assunto de cada uma delas:

Circular 005/2021 – Crlv e crv serão digitais em um único documento a partir de 04 de janeiro.

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24/12/2020, a Resolução do Contran n° 809 de 15 de dezembro de 2020 que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

circular 006/2021 – Classificação de danos e procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24/12/2020, a Resolução do Contran n° 810 de 15 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

Circular 007/2021 – ANTT publica nova Tabela de Frete Mínimo

Foi publicada no Diário Oficial de União – DOU do dia 19/01/2021 a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT número 5.923, alterando o anexo II da Resolução nº 5.867 de janeiro de 2020.

circular 008/2021 – O seguro DPVAT de 2021 não será cobrado.

O seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), criado pela Lei n° 6.194 de 1974, não será cobrado neste ano de 2021.
A decisão foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Nacional e Seguros Privados (CNSP), realizada em novembro de 2020, quando ficou definido o prêmio zero para o DPVAT 2021, e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário e foi deliberada, pela maioria das consorciadas participantes, a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT, a partir de 01 de janeiro de 2021.

circular 009/2021 – Flexibilização de obrigações relacionadas ao transporte de oxigênio de uso hospitalar para o estado do Amazonas.

Foi publicada no último sábado (16) a Resolução ANTT № 5.922, com o objetivo flexibilizar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.
Importante frisar que a norma flexibiliza o transporte apenas de oxigênio comprimido (№ ONU 1072) e de oxigênio líquido refrigerado (№ ONU 1073), ambos destinados ao uso hospitalar.

ASSOCIADOS DO SETCEMG TÊM O privilégio de receber em primeira mão as novidades e atualizações normativas que impactam no transporte rodoviário de cargas.

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