A Circular 071/2019 é sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 que vigora em Minas Gerais. Assim, o Setcemg informa que, em razão da decisão judicial registrada nos autos do processo nº. 0010489-55.2017.5.03.0014, foi deferida a concessão de registro sindical, expedido pelo Ministério da Economia, para o Sindicato dos Motoristas Empregados em Empresas de Transporte de Cargas, Logística em Transporte e Diferenciados de Belo Horizonte – SIMECLODIF.
Entretanto, em razão da decisão judicial registrada nos autos de OUTRO processo de nº. 0000658-07.2016.5.10.00194, foi deferida a concessão de registro sindical, expedido pelo Ministério da Economia, para o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Cargas, Passageiros Urbano, Semiurbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar da Região Metropolitana de Belo Horizonte – STTRRMBH.
O Sindicato informa ainda que a categoria dos movimentadores de mercadoria e afins, representada pela FETRAMOV, possui Convenção Coletiva de Trabalho em vigor com registro no Ministério da Economia sob nº MR031474/2019.
A Circular 072/2019, também, enviada, ontem (10), foi sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Setcemg, que foi julgado procedente, declarando a inexigibilidade do crédito tributário relativo à contribuição patronal com base na folha de salários, em relação aos direitos dos Associados do Setcemg, que optaram pela CPRB, no período de julho de 2017.