O Senado abriu consulta pública sobre a MEDIDA PROVISÓRIA nº 1153 de 2022 (MPV 1153/2022) que dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico e estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vetando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, extinguindo assim a Dispensa do Direito de Regresso – DDR, conforme informado pelo SETCEMG através das circulares Circular 004/2023 – SEGUROS – Contratação exclusiva pelo transportador e fim da DDR e Circular 005/2023 – Exame toxicológico – Prorrogação da exigência para motorista profissional.
A sua participação é muito importante VOTANDO SIM na citada consulta através do Portal E-cidadania que pode ser acessado pelo link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155648