O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na tarde de ontem (18/05), dois decretos e duas MPs (medidas provisórias) para o setor de transporte rodoviário. O pacote de medidas foi batizado de Gigantes do Asfalto e foi lançado no Palácio do Planalto.
O trabalho das entidades do transporte rodoviário de cargas, representadas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), junto ao Governo Federal foi fundamental no convencimento da importância e necessidade das medidas para o setor.
O Departamento Jurídico do Setcemg está trabalhando no detalhamento das medidas que seguirão por circulares para os associados da entidade.
Dentre as medidas anunciadas estão a renegociação de dívidas dos caminhoneiros, que será feita pela Caixa, a antecipação de recebíveis, o aumento do limite de pesagens, e a criação de um documento eletrônico que vai unificar várias taxas.
Ao falar sobre o pacote de incentivos, Bolsonaro acenou para o líder do Governo na Câmara, o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), e o vice-líder do Governo no Senado, o senador Jorginho Mello (PL-SC).
“Tenho certeza que as MPs não terão dificuldade para tramitar e no quer for possível aperfeiçoar”, resumiu o presidente. “Por melhor que seja o nosso trabalho é muito bem-vinda, obviamente, como manda a nossa condição, a gente melhorar e aperfeiçoar os nossos projetos”.
Veja as medidas anunciadas
Decreto que cria o programa Gigantes do Asfalto
Para articular, promover, fomentar e coordenar políticas que solucionem problemas que afetam a prestação de serviço do transporte rodoviário de carga no país.
Decreto que cria a Conatt
Institui a Conatt (Comissão Nacional das Autoridades de Transporte Terrestre), para estabelecer discussões que vão promover investimentos e soluções para o setor.
MP sobre peso e remoção de veículos
Altera a lei 7.408/1985, sobre atualização dos limites de tolerância para peso por eixo.
O aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. Além disso, será extinguido a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas.
Altera o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre remoção de veículos irregulares.
Caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação.
O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido.
MP que cria o DT-e
InfraBR
Além das funções atuais (calculadora de frete, assistência à saúde e informações sobre o funcionamento de serviços nas estradas), o aplicativo lançado em outubro de 2019 terá serviço de mensageria, a parceria com as confederações nacionais de Transportadores Autônomos e de Transportes, e acesso aos cursos profissionalizantes para os transportadores autônomos de cargas de forma à distância.
Confira os documentos:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2021 Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968. DECRETO Nº 10.702, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto. DECRETO Nº 10.703, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres. Com informações da NTC&Logística