Foi publicada no dia 17.5.2022 a Medida Provisória 1.117 com o objetivo de alterar a regra estabelecida na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei da Tabela de Fretes).
A MP determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passe a atualizar a regra de reajuste dos pisos mínimos, sempre que ocorrer uma oscilação de 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Antes, o gatilho era acionado quando o aumento atingisse 10%, e permanece ainda a regra de reajustes semestrais na tabela de fretes.
“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”, diz a medida provisória publicada.
Essa alteração é reflexo do reajuste de 8,9% nos preços do óleo diesel, anunciado na semana passada pela Petrobras.