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Nota à imprensa em face do adiamento do julgamento pelo STF sobre a tabela de frete

A Confederação Nacional do Transporte – CNT mantém a sua posição a respeito da necessidade de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs de números 5.956, 5.959 e 5.964, que tratam da constitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – Tabela de Frete.

Os processos se encontram maduros e deveriam ser julgados na próxima semana (19 de fevereiro), mas foram adiados para que ocorra uma tentativa de conciliação no dia 10 de março.

Não conseguimos entender a posição do governo federal, que, por meio da Advocacia-Geral da União – AGU, peticionou pedido de adiamento do julgamento para uma audiência de conciliação. Isso já foi feito de diversas formas e em várias ocasiões, seja no Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas, organizado e coordenado pelo Ministério da Infraestrutura, seja em reuniões apartadas.

A CNT participou muitas vezes da tentativa de promover a conciliação, sem adentrar no mérito de ser ou não constitucional, mas não obteve êxito. A situação, hoje, não é diferente e, muito provavelmente, não se chegará a um consenso no dia 10 de março, pois a liderança dos carreteiros é difusa; e os pensamentos, muitas vezes, não são convergentes, dificultando as tomadas de posição.

O adiamento do julgamento sob o fundamento de uma tentativa de conciliação não foi uma boa alternativa e não atingirá o objetivo do setor, que é saber se a tabela é ou não constitucional. Se tudo ocorrer bem e se houver um acordo, permanecerá a dúvida sobre a constitucionalidade.

A melhor alternativa para a economia brasileira seria que o julgamento ocorresse na semana que vem, mas essa hipótese foi abandonada. Vamos trabalhar e torcer para que a nova data de julgamento seja marcada para o mais breve possível.

Informamos que a CNT não é parte das ADIs que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

Vander Costa
Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT

Fonte: Agência CNT de Notícias

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