Sem vetos, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), a Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis.
Para o advogado do SETCEMG, Reinaldo Lage, especialista em Direito Tributário, a expectativa é de que com essa nova lei haja uma redução do preço dos combustíveis ou ao menos um impedimento de disparada dos valores diante de novos reajustes.
Ele explica que em torno de 40% do preço final dos combustíveis é formado pelas tributações do Pis/Cofins e do ICMS. A formação anterior do cálculo do ICMS era feita baseada no preço médio ponderado da venda ao consumidor final dos últimos 15 dias. “Toda vez que tinha um reajuste, ele era realimentado pelo ICMS porque era cobrado o percentual de cada estado sobre este preço majorado. A emenda troca por um valor fixo, que depende de regulamentação em cada estado”, explica.
Contudo, diz ele, é preciso aguardar se os estados irão questionar a medida no Supremo Tribunal Federal.
No início deste mês, a Petrobras anunciou novo reajuste com alta de 18,8% para a gasolina e de 24,9% para o diesel, alguns dos produtos que mais inflacionaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos doze meses.