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Posicionamento da CNTA sobre a convocação de paralisação dos caminhoneiros

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) vem a público se posicionar contrária à convocação de paralisação divulgada para ocorrer no dia 1º de fevereiro de 2021.

O posicionamento da entidade, que tem a representação legal da categoria, segue o parecer emitido por toda a sua base representativa, formada por federações e sindicatos de todo território nacional.

A CNTA entende que apesar das dificuldades dos caminhoneiros, este não é o momento ideal para uma paralisação, principalmente, em virtude da delicada realidade que o País está passando. A entidade acredita que o atual cenário é propício para o fortalecimento do trabalho do caminhoneiro e a sua contribuição para o enfrentamento da pandemia.

Dentre os fatores analisados pela entidade para estabelecer tal posição, estão:

I – Pandemia da Covid-19 e SEUS RISCOS

•         Uma paralisação pode acarretar aglomeração e aumentar o risco de contaminação dos caminhoneiros, familiares e da população em geral;

•         A paralisação das atividades da categoria afetará a circulação de mercadorias, produtos farmacêuticos, alimentos e insumos para indústria, comércio e agricultura. Tal fato, pode impactar significativamente no combate e tratamento da doença;

•         O impacto no fluxo de mercadorias e matéria-prima pode agravar a situação

econômica do País em um momento delicado, gerando incertezas na área da indústria e comércio, prejudicando a geração de emprego e renda.

II         – Cenário positivo para o Transporte Rodoviário de Cargas e para o transportador autônomo

•         Início da safra de soja com aumento de área de 3,4%, segundo dados da Conab, o que torna o período um dos melhores para a demanda de trabalho da categoria;

•         O mercado de vendas de caminhões novos e usados altamente aquecido, a falta de caminhoneiros empregados nas transportadoras, além do constante aumento de inclusões de novos registros de caminhoneiros autônomos na ANTT , demonstram que o mercado de transporte rodoviário de cargas está em plena expansão econômica, tornando o cenário com boas perspectivas de oferta de frete para o caminhoneiro.

III        – Relacionamento com o Governo

•         O transporte rodoviário de cargas tem sido foco de diálogo e projetos constantes pelo Governo. A CNTA foi inserida em diversas discussões que possibilitaram uma abertura de diálogo inédita com apresentação de demandas específicas que beneficiarão o caminhoneiro autônomo.

IV        – Sobre a convocação de uma greve

•         A decisão sobre eventual paralisação é prerrogativa exclusiva da categoria, manifestada em assembleias geral especialmente convocada para este fim e formalizada por uma entidade legalmente constituída (sindicatos);

•         Uma greve deve ser pautada pelo interesse coletivo da categoria e não por

interesses pessoais e políticos de indivíduos com fins de autopromoção;

•         A entidade enfatiza que o caminhoneiro pode e deve procurar a solução de muitas das suas insatisfações de modo regional. Para isso, a categoria pode contar com o apoio e atuação das entidades representativas, como sindicatos e federações.

•         A CNTA também ressalta a necessidade de que haja responsabilidade na divulgação sobre uma paralisação, pois tal decisão pode causar instabilidade e insegurança na categoria e na população de modo geral, e isto, pode ter um resultado contrário ao objetivo da promoção de uma greve.

Por fim, a CNTA tem como obrigação esclarecer e tornar público os fatos, evitando ansiedade e sofrimentos adicionais desnecessários da categoria bem como de toda a sociedade brasileira, além dos já enfrentados durante esta pandemia.

A entidade sempre apoiará movimentos que reflitam os interesses coletivos e a vontade da maioria da categoria seguindo o respeito à ordem pública, as instituições, as leis e a sociedade como um todo.

A CNTA acredita que a deflagração de uma greve, especialmente de caminhoneiros, deve ocorrer somente quando esgotadas todas as alternativas plausíveis de discussão e negociação.

Fonte: CNTA

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