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Prorrogada a obrigatoriedade de emissão do CIOT pelo embarcador

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2020, a Resolução 5.869/20 da ANTT, que trata do prazo de obrigatoriedade de emissão do CIOT pelo embarcador/contratante (criado pela Resolução 5.862/19) para as ETCs e CTC foi prorrogado para o dia 16 de março de 2020.

Da mesma forma, foi prorrogada a possibilidade de transferência desta responsabilidade à empresa de transportes de cargas (contratada) para a mesma data.

Continua obrigatória a emissão CIOT para as operações com TAC e TAC equiparado (empresas com até 3 veículos).

Para mais informações, entre em contato com o setor jurídico do Setcemg través dos e-mails hudson@pauloteodoro.adv.brmatheus@pauloteodoro.adv.br.

O Setcemg enviou a determinação para suas associadas através da Circular 015/2020.

Foto: ANTT (Canal ANTT no Youtube)

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