Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2020, a Resolução 5.869/20 da ANTT, que trata do prazo de obrigatoriedade de emissão do CIOT pelo embarcador/contratante (criado pela Resolução 5.862/19) para as ETCs e CTC foi prorrogado para o dia 16 de março de 2020.
Da mesma forma, foi prorrogada a possibilidade de transferência desta responsabilidade à empresa de transportes de cargas (contratada) para a mesma data.
Continua obrigatória a emissão CIOT para as operações com TAC e TAC equiparado (empresas com até 3 veículos).
Para mais informações, entre em contato com o setor jurídico do Setcemg través dos e-mails hudson@pauloteodoro.adv.br e matheus@pauloteodoro.adv.br.
O Setcemg enviou a determinação para suas associadas através da Circular 015/2020.
Foto: ANTT (Canal ANTT no Youtube)