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SETCEMG sedia ciclo de palestras do IBAMA

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Na terça-feira (07/04), o SETCEMG sediou o ciclo de palestras do IBAMA, reunindo especialistas para apresentar os principais instrumentos de controle ambiental relacionados a atividades potencialmente poluidoras no país. Os encontros abordaram desde exigências legais até orientações práticas para empresas e profissionais, reforçando a importância da regularidade ambiental e do cumprimento das normas vigentes.

A analista ambiental do IBAMA, Ubaldina Isaac, servidora no NUPAEM – DIPAM-MG (Emergências Ambientais – Divisão de Proteção Ambiental) apresentou o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, destacando a necessidade de autorização ambiental específica e o conjunto de legislações que regem a atividade. Foram abordados aspectos históricos, avanços na padronização das exigências e a atuação integrada de diferentes órgãos, com foco na redução de riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

A técnica administrativa do IBAMA, Maria da Conceição Ferreira, servidora na UQA/DITE-MG (Unidade Técnica Ambiental), explicou sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), uma ferramenta essencial para o registro de profissionais e empresas que atuam na área ambiental. A palestra explicou quem deve se inscrever, quais atividades estão sujeitas ao cadastro e como o sistema contribui para garantir maior transparência e responsabilidade técnica nos serviços prestados.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) também foi tema de destaque, com ênfase em sua função de identificar e monitorar atividades sob controle ambiental. O palestrante conheceu os critérios de enquadramento, a obrigatoriedade de inscrição e a relevância do cadastro como base para fiscalização e formulação de políticas públicas ambientais.

O analista ambiental, Humberto Cotta Júnior, servidor na UQA/DITEC-MG (unidade Técnica-Ambiental- Divisão Técnico-Ambiental), apresentou o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), orientando sobre preenchimento, prazos e implicações legais. O relatório, obrigatório para determinados empreendimentos, foi destacado como instrumento estratégico para geração de dados, planejamento de ações governamentais e fortalecimento da gestão ambiental no Brasil.

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