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TRÁFEGO NAS RODOVIAS FEDERAIS NO PERÍODO DO CARNAVAL

Mesmo diante da revogação de “ponto facultativo” relativo ao “feriado” de carnaval neste ano de 2021, nos níveis federal, estaduais e municipais, em razão das restrições impostas pela pandemia do COVID-19, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou ao Setcemg que as restrições tráfego para alguns veículos permanece.

Está vigente a Portaria 196 que determina a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2021.

No período do carnaval  as restrições estão mantidas nos seguintes dias e horários:

12/02/2021 Sexta-feira 16:00 às 22:00
13/02/2021 Sábado 06:00 às 12:00
16/02/2021 Terça-feira 16:00 às 22:00
17/02/2021 Quarta-feira 06:00 às 12:00

 

Qualquer mudança, nesse sentido, o Setcemg informará.

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