O Setcemg alerta os transportadores que, mesmo em meio à pandemia, é preciso se atentar para as licenças de funcionamento da sua empresa. Vários órgãos suspenderam o seu funcionamento presencial, no entanto, alguns prazos que podem ser cumpridos on-line continuam mantidos.
Sendo assim, é preciso se atentar para os prazos e obrigações que continuam valendo para não sofrer as penalidades pelo não cumprimento.
RELATÓRIO ANUAL de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – rapp
A Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2020, prorroga para a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014. Importante destacar que a prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019).
PAGAMENTO DAS TAXAS DO IBAMA
Pagamento da 1ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015 continuam valendo. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
MTR – MG
Preenchimento do Sistema MTR – Manifesto do Transporte de Resíduos para resíduos gerados ou destinados em Minas Gerais continuam sendo obrigatórios, uma vez que o documento é gerado em plataforma on line.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS – SISTEMA SIMPROQUIM
Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações).
Não houve suspensão do sistema Simproquim e as empresas devem continuar informando o mapa de consumo de produtos químicos controlados.
SEMAD, IEF, FEAM E IGAM DEFINEM SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS
Em razão da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, a SEMAD, o IEF, a FEAM e o IGAM estabeleceram os serviços considerados como essenciais, e que, portanto, não estão suspensos, no entanto poderão ser realizados através do teletrabalho, sendo regulamentados através das seguintes normas: Resolução SEMAD nº 2.947, Portaria IEF nº 38, Portaria FEAM nº 661 e Portaria IGAM nº 15. As referidas normativas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na data de 17 de março de 2020.
Os serviços considerados essenciais e que merecem destaque são:
1) Resolução SEMAD nº 2.947, de 17 de março de 2020.
- a continuidade das rotinas referentes às consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para garantia da legalidade e segurança do processo;
- o atendimento às denúncias sobre mortandade de peixes, fauna doméstica e silvestre e quaisquer tipos de poluição e fiscalizações consideradas essenciais;
- c) as rotinas nos processos de licenciamento ambiental;
- d) a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência;
2) Portaria IEF nº 38, de 17 de março de 2020.
- as atividades relativas ao transporte, armazenamento e uso de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e do carvão vegetal de espécies exóticas;
- as atividades necessárias à análise e decisão dos requerimentos de autorização para queima controlada, para manejo de fauna silvestre e intervenção ambiental dos empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental e dos passíveis de licenciamento ambiental simplificado, de atividades relacionadas ao cadastro de plantio, à declaração de colheita, ao transporte e ao consumo de florestas de produção, dentre outros.
3) Portaria FEAM nº 661, de 17 de março de 2020.
- o atendimento a emergências e acidentes ambientais;
- as ações de gestão de resíduos sólidos, relacionadas ao atendimento e suporte ao Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos e das declarações de destinação de resíduos de serviço de saúde;
4) Portaria IGAM nº 15, de 17 de março de 2020.
- a) a outorga do direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado;
- b) a fiscalização das barragens de acumulação destinadas à reservação de água, no que tange à segurança dessas estruturas, dentre outros.
PRAZOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO ESTADUAL MG Nº 47.890, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.
Suspende os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza. Exemplos:
- Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, tais como:
a) pendências documentais para formalização no Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA;
b) informações complementares;
c) protocolo de cumprimento de condicionantes;
d) comunicação de encerramento de atividade ou de empreendimento, bem como de paralisação temporária.
- Contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licença de instalação ou operação;
- De pedido de prorrogação de licença de operação, conforme Deliberação Normativa nº 233/2019;
- De contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental;
- Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema;
- Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;
PORTARIA Nº 226, DE 21 DE MARÇO DE 2020
O ICMBio suspendeu os prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.
PORTARIA Nº 826, DE 21 DE MARÇO DE 2020
O IBAMA suspendeu os prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.
PORTARIA INMETRO Nº 107, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Fica determinada, extraordinariamente, a extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Selo Gás Natural Veicular, do Relatório Técnico de Requalificação dos Cilindros para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos pelo período de 30 (trinta) dias.
Quando o prazo começa a contar?
Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular com prazos já vencidos, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de publicação desta Portaria.
Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular cujos prazos vencerem após a publicação desta Portaria, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de seus vencimentos.
ASSESSORIA JURÍDICOAMBIENTAL DO SETCEMG
Os assessores de Meio Ambiente do SETCEMG, Juliana de Oliveira Soares e Walter Rocha de Cerqueira, estão à disposição para apoiá-los no caso de dúvidas de quais obrigações ambientais deverão ser cumpridas neste período. Entre em contato pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br e envie sua dúvida.
Se sua empresa não é associada ao Setcemg, envie um e-mail para comercial@setcemg.org.br e conheça os benefícios de fazer parte deste time.