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SETCEMG MANTÉM SUAS ASSOCIADAS ATUALIZADAS POR MEIO DE CIRCULARES

Confira um resumo das circulares enviadas nesta semana às associadas do Setcemg.

Circular 030/2020 – CONTRAN prorroga o vencimento da CNH, defesa de multas e outros prazos.

A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN número 185 refere-se à ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Por meio da Deliberação, o CONTRAN, considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito decorrente da COVID-19 (coronavírus), interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para a apresentação de:

  • Defesa de autuação;
  • Recurso de multa;
  • Defesa processual;
  • Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
  • Identificação do condutor infrator.

Além disso, para fins de fiscalização, ficaram interrompidos também, por tempo indeterminado, os prazos:

  • Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
  • Para que o condutor possa dirigir veículos com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Circular 031/2020 – Prorrogação da obrigatoriedade de emissão do CIOT e outras obrigações da ANTT – Resolução ANTT 5.876/20.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/3/20, a Resolução ANTT nº 5.876/20 prorrogando ou suspendendo as seguintes obrigações regulamentares perante a ANTT:

  • Validade dos certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários – RNTRC, para 31 de julho de 2020;
  • Suspenção da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV até 31 de julho de 2020;
  • Emissão do CIOT, exceto para operações com TAC e TAC equiparado, bem como a aplicação de penalidades, por prazo indeterminado.
  • A ANTT emitirá nova Resolução, em momento oportuno, novo prazo para adequação das IPEF´s à emissão do CIOT, e somente após isto deliberará sobre a suspensão da emissão do CIOT.
Circular 032/2020 – CORONAVÍRUS: Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrente dA Covid-19.

A Medida Provisória n. 927, de 22/3/20, que trata de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

As suas disposições se aplicam durante o estado de calamidade pública e são consideradas para fins trabalhistas como hipótese de força maior prevista no art. 501 da CLT. Todas as providências realizadas pelas empresas (férias coletivas/individuais, teletrabalho, banco de horas, etc.) em conformidade com as disposições desta norma, no período anterior há 30 dias, consideram-se convalidadas, ou seja, não haverá aplicações de multas/penalidades. A medida provisória se aplica também ao trabalhador temporário (Lei n. 6.019/74), ao trabalhador rural (Lei n. 5.889/73) e ao empregado doméstico (Lei Complementar n. 150/15).

Durante o estado de calamidade, empregado e empregador “poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.

Os empregadores poderão adotar, para preservação do emprego e da renda, dentre outras, as seguintes medidas:

  1.  Home Office/Teletrabalho
  2. Férias
  3.  Férias Coletivas. 
  4. Do aproveitamento e da antecipação de feriados
  5.  Banco de horas
  6. Da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  7. Suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional
  8. Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (revogado pela MP 928. Ver Circular 034/2020)
  9. Prazos de defesas e recursos administrativos
  10. Atuação dos auditores fiscais
  11. Acidente do trabalho
  12. Convenções e acordos coletivos de trabalho
  13. Telemarketing
Circular 033/2020 – Transportes de cargas é definido como atividade essencial para enfrentamento ao Coronavírus.

Visando regulamentar a Lei nº 13.979, de 06/02/20, o Governo Federal publicou, no dia 20/3/20, o Decreto nº 10.282, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais em face das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da COVID-19.

Entre as atividades essenciais está o transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Circular 034/2020 – Alteração na MP 927: cai o artigo que permitia suspensão do contrato de trabalho por 4 meses.

Publicada a Medida Provisória nº 928, de 23/3/20, revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22/3/20. Com a revogação do art. 18 da Medida Provisória nº 927/20, não é mais possível a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, por ato do empregador, sem pagamento dos salários e negociação coletiva para qualificação profissional.

Circular 035/2020 – Prorrogação do prazo de validade CND / CPEND. Portaria Conjunta da RFB/PGFN n° 555.

Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN n° 555, prorrogando o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND),  por 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Circular 036/2020 – FGTS – Adesão ao não recolhimento de março, abril e maio de 2020.

 Foi publicada a Circular n.893, de 24 de março de 2020, da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que trata do não recolhimento do FGTS dos meses de competência de março, abril e maio de 2020 e do seu parcelamento.

Circular 037/2020 – Suspensão de prazos processuais e administrativos.

Em razão do decreto de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), o Setcemg informa que os prazos processuais e administrativos, audiências e julgamentos de todos os Tribunais do Estado de Minas Gerais (Justiça do Trabalho, Justiça Comum, Justiça Eleitoral e Justiça Federal), assim como das esferas administrativas dos governos Federais, Estaduais e Municipais (exemplo: julgamento de multas da ANTT, DETRAN, etc.) estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020.

Circular 038/2020 – Fiscalização de peso nas rodovias federais – ANTT suspende por 90 dias.

 A portaria 117 da ANTT determinou a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em caráter temporário e excepcional, das atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.

Circular 039/2020 – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – Ibama prorroga o prazo para entrega.

 A Instrução Normativa nº 12, de 25 de março, prorrogou para até 29 de junho de 2020 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

Importante destacar que a prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019).

Circular 040/2020 – SEMAD, IEF, FEAM e IGAM definem serviços considerados essenciais.

Em razão da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, a SEMAD, o IEF, a FEAM e o IGAM estabeleceram os serviços considerados como essenciais, e que portanto não estão suspensos, no entanto poderão ser realizados através do teletrabalho, sendo regulamentados através das seguintes normas: Resolução SEMAD nº 2.947, Portaria IEF nº 38, Portaria FEAM nº 661 e Portaria IGAM nº 15. As referidas normativas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na data de 17/3/20.

Circular 041/2020 Alterações no Regulamento do ICMS de Minas Gerais – RICMS-MG.

Publicado o Decreto nº 47.898 que dispõe, principalmente, sobre a suspensão de prazos de obrigações, visando minimizar os impactos econômicos causados pela crise do novo coronavírus.

O decreto dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade em noventa dias das Certidões de Débitos Tributários (CDT), tanto as negativas quanto as positivas com efeitos de negativas, emitidas desde 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação do decreto.

Fica suspenso, ainda, por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos – PTA – para inscrição em dívida ativa.

Circular 042/2020 Prorrogação prazos de declarações do Simples Nacional.

O Diário Oficial da União, de 26 de março de 2.020, publicou a Resolução 153 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, prorrogando, excepcionalmente, prazos de declarações do Simples Nacional.

O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 e o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 ficam prorrogados para o dia 30 (trinta) de junho de 2020.

Circular 043/2020 INMETRO prorroga por 30 dias o vencimento de CIV E CIPP e outros certificados

A Portaria INMETRO n. 107, de 26 de março de 2020, determinou extraordinariamente, a extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Selo Gás Natural Veicular, do Relatório Técnico de Requalificação dos Cilindros para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos pelo período de 30 (trinta) dias.

A referida portaria determina ainda como deverá ser contado o prazo de 30 dias, que é diferente para os vencidos e os vincendos, ficando assim regulamentado:

  1. Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular com prazos já vencidos, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de publicação, ou seja, dia 27 de março.
  2. Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular cujos prazos vencerem após a publicação desta Portaria, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de seus vencimentos.
As circulares são um benefício exclusivo das associadas do Setcemg, que também podem acessá-las pelo site.
Se sua empresa não é associada, entre em contato e tenha esse benefício!

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