Em medida provisória (MP) assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, começou a valer, desde o último sábado, primeiro dia de 2022, o novo valor do salário mínimo que passou a ser R$ 1.212,00.
Até janeiro de 2022, o salário mínimo brasileiro era de R$ 1.100, aumento foi de 10,18% em relação ao valor anterior.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção da inflação de dezembro de 2021.
As Convenções Coletivas de Trabalho de Minas Gerais estabelecem os seguintes pisos salariais:
Motorista de carreta (composição com uma articulação) – R$2.103,52
Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg – R$1.626,27
Motorista outros – R$1.431,80
Operador de Empilhadeira – R$1.431,80
Conferente – R$1.290,39
*Arrumador – R$1.184,91
*Ajudante – R$1.184,91
*Jovem Aprendiz e *Salário de ingresso (exceto para as funções acima) – R$1.184,91
* Diante disso e sendo vedado o recebimento menor que o salário mínimo, os salários cujas funções contemplam os cargos de “Arrumador”, “Ajudante”, “Jovem Aprendiz” e o “salário de ingresso” previstos na Cláusula Terceira das Convenções Coletivas de Trabalho passam, automaticamente, para o valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) a partir de 01 de janeiro de 2.022.