O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no fim de dezembro a lei que prorroga até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia que mais geram empregos no Brasil. A medida, que se encerraria no fim de 2021, valerá até o fim de 2023.
Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Na opinião dos senadores, a desoneração da folha dará aos empresários mais possibilidades de criarem novos empregos.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Outra regra do projeto aprovado é que o Executivo deverá estabelecer mecanismos permanentes de avaliação da efetividade da política de desoneração da folha de pagamento.
Durante a discussão da proposta, senadores criticaram as sucessivas prorrogações da desoneração da folha. Para eles, o ideal seria a promoção de uma reforma tributária que melhorasse as condições para as empresas de forma permanente.
